A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 28 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 29 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
TABELA V
Ácido lisérgico.
Alfa-fenilacetoacetonitrilo.
Efedrina.
Ergometrina.
Ergotamina.
Fenil-1 propanona-2.
Isosafrole.
3,4 - Metilenodioxifenil - 2-propanona.
N-ácido acetilantranílico.
Norefedrina.
Piperonal.
Pseudo-efedrina.
Safrole
Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.