- 1 -A reorganização de serviços é feita mediante a alteração do regulamento interno referido no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Ao processo de reorganização referido no número anterior, que compreende todas as operações e decisões necessárias à concretização das alterações introduzidas na natureza, estrutura e funcionamento do serviço, aplica-se o disposto o Decreto-lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Artigo 3.º — Reorganização de serviços
Vigente desde: 29/07/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2015