Aos conselhos metropolitanos e aos conselhos intermunicipais, sob proposta, respetivamente, da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal, compete:
- a)Aprovar o modelo da estrutura orgânica dos respetivos serviços;
- b)Aprovar a estrutura nuclear dos respetivos serviços, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
- c)Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
- d)Definir o número máximo total de subunidades orgânicas;
- e)Definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa;
- f)Definir o número máximo de equipas de projeto.