À comissão executiva metropolitana e ao secretariado executivo intermunicipal compete:
- a)Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados;
- b)Criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados, designar o respetivo chefe de equipa e determinar o seu estatuto remuneratório;
- c)Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados;
- d)Criar, dentro dos limites fixados, alterar e extinguir subunidades orgânicas;
- e)Conformar a estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe ainda a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.