Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, são revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto n.º 13 658, de 23 de maio de 1927;
- b)A Lei n.º 1951, de 9 de março de 1937;
- c)O Decreto-Lei n.º 28 039, de 14 de setembro de 1937;
- d)O Decreto n.º 28 040, de 14 de setembro de 1937;
- e)O Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de abril;
- f)O Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de maio;
- g)O Decreto-Lei n.º 180/89, de 30 de maio;
- h)A Portaria n.º 513/89, de 6 de julho;
- i)A Portaria n.º 528/89, de 11 de julho.