O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º-B)
(ver documento original)
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º-B)
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Em vigor desde 17/08/2017