A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2024
Original
Em vigor de 02/09/2019 a 26/03/2024
A presente lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Versão 2
Revogado desde 27/03/2024
Em vigor de 02/09/2019 a 26/03/2024