São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários:
- a)É aditada ao capítulo iv a secção x, com a epígrafe «Conselho de supervisão», que integra os artigos 57.º-A a 57.º-C;
- b)É aditada ao capítulo iv a secção xi, com a epígrafe «Provedor dos destinatários dos serviços», que integra o artigo 57.º-D.