São revogados o n.º 2 do artigo 11.º, a alínea j) do n.º 1 do artigo 18.º, o n.º 6 do artigo 22.º, os n.os 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 63.º e a alínea e) do artigo 117.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023