São medidas incentivadoras da actividade de empresas agrícolas:
- a)Concessão de crédito;
- b)Concessão de subsídios não reembolsáveis,
- c)Seguros inerentes à actividade agrícola, nomeadamente os relativos a acidentes climatéricos e fitopatológicos;
- d)Prévia fixação selectiva de preços compensadores;
- e)Condições preferenciais e garantias prévias de aquisição dos produtos;
- f)Condições preferenciais e facilidades no fornecimento de sementes, propágulos, fertilizantes, pesticidas, rações para gado, maquinaria e outros materiais necessários à produção;
- g)Facilidades na elaboração de projectos de investimento e de estudos económicos;
- h)Concessão do uso de equipamento;
- i)Celebração de contratos-programa;
- j)Incentivos fiscais.