Os agricultores empresários e as sociedades não cooperativas não podem explorar, na zona de intervenção, directa ou indirectamente, a qualquer título, uma área de terra que exceda os limites fixados nos artigos 23.º e seguintes.
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Os agricultores empresários e as sociedades não cooperativas não podem explorar, na zona de intervenção, directa ou indirectamente, a qualquer título, uma área de terra que exceda os limites fixados nos artigos 23.º e seguintes.
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