- 1 -Para a classificação das empresas referidas no n.º 2 do artigo anterior ter-se-ão em conta os seguintes critérios:
- a)Número de trabalhadores;
- b)Volume anual de vendas;
- c)Valor acrescentado bruto (VAB);
- d)Formação bruta de capital fixo (FBCF);
- e)Activo líquido.
- 2 -Sempre que a empresa, por dois ou mais critérios referidos no número anterior, se coloque acima d mediania do seu sector, será classificada como grande empresa.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 04/12/1979
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Em vigor desde 04/12/1979