- 1 -A Assembleia da República tem a sede em Lisboa, em instalações privativas, nas quais se inclui o património conhecido por Palácio de São Bento e respectivas dependências e recheio, sem prejuízo do regime geral vigente em matéria de património nacional.
- 2 -Constituem também património da Assembleia da República as instalações por esta adquiridas e outras previstas na lei.
- 3 -O Presidente da Assembleia da República pode determinar a mudança da sede da Assembleia, com voto favorável da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, a ratificar pelo Plenário.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 01/07/1988
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Em vigor desde 01/07/1988