- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:
- a)Gerir os recursos humanos;
- b)Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- c)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;
- d)Executar o orçamento;
- e)Processar as remunerações e outros abonos;
- f)Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos equipamentos e do parque automóvel;
- h)Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
- i)Garantir o suporte administrativo comum;
- j)Garantir a produção reprográfica.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos e Administração;
- b)A Divisão de Gestão Financeira;
- c)A Divisão de Aprovisionamento e Património.
Artigo 37.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993
Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)
Original