- 1 -Ao Centro de Informática compete:
- a)Implementar o plano de informatização da Assembleia da República;
- b)Gerir o sistema informático.
- 2 -O Centro de Informática é dirigido por um técnico superior, equiparado a director de serviços para efeitos de vencimento.
Artigo 38.º — Centro de Informática
Vigente desde: 01/07/1988
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Em vigor desde 01/07/1988