Artigo 37.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Redação registada como em vigor em 01/07/1988.
Esta redação foi substituída em 01/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:
- a)Gerir os recursos humanos;
- b)Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho e de medicina no trabalho;
- c)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;
- d)Executar o orçamento;
- e)Processar as remunerações e outros abonos;
- f)Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos equipamentos e do parque automóvel;
- h)Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
- i)Garantir o suporte administrativo comum;
- j)Garantir a produção reprográfica, a microfilmagem e o offset.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Divisão de Administração de Pessoal;
- b)A Divisão de Gestão Financeira;
- c)A Divisão de Aprovisionamento e Património;
- d)A Divisão de Administração Geral.