- 1 -Os serviços das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e dos Telefones de Lisboa e Porto - TLP dispõem de instalações próprias no Palácio de São Bento.
- 2 -Idêntica prorrogativa pode ser concedida à Caixa Geral de Depósitos e a outras instituições, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, obtido prévio parecer favorável do Conselho de Administração.
Artigo 74.º — Instalações de serviços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993
Lei n.º 59/93 - 1.ª Série(17/08/1993)
Original