Os julgados de paz não têm quadro de pessoal.
Artigo 19.º — Pessoal
Vigente desde: 13/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2001
Os julgados de paz não têm quadro de pessoal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2001