Artigo 31.º
Requisitos
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/09/2013. Ver a versão consolidada
O mediador tem de reunir os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 25 anos de idade;
- b)Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
- c)Possuir uma licenciatura adequada;
- d)Estar habilitado com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça;
- e)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;
- f)Ter o domínio da língua portuguesa;
- g)Ser preferencialmente residente na área territorial abrangida pelo julgado de paz.