Artigo 50.º
Objectivos da pré-mediação
Redação registada como em vigor em 01/09/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A pré-mediação tem como objectivo explicar às partes em que consiste a mediação e verificar a predisposição destas para um possível acordo em fase de mediação.
- 2 -Afirmada positivamente a vontade das partes, é de imediato marcada a primeira sessão de mediação.
- 3 -Verificada negativamente a vontade das partes, o mediador dá desse facto conhecimento ao juiz de paz, que designa data para a audiência de julgamento.
- 4 -(Revogado).