Artigo 53.º
Mediação
Redação registada como em vigor em 01/09/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao processo de mediação é aplicável o disposto na Lei da Mediação, aprovada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, com as especificidades previstas na presente lei.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).