Artigo 66.º
Desenvolvimento do projecto
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
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Tendo em conta o relatório do conselho de acompanhamento e a apreciação que merecer da Assembleia da República, o Governo apresentará, no prazo de 90 dias, uma proposta de resolução com o programa de criação e instalação dos julgados de paz no conjunto do território nacional.