- 1 -A presente lei cria:
- a)Um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos;
- b)O Balcão Único do Prédio (BUPi).
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, são criados:
- a)O procedimento de representação gráfica georreferenciada;
- b)O procedimento especial de registo de prédio rústico e misto;
- c)(Revogada.)
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023
Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Original