A presente lei aplica-se:
- a)Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios rústicos e mistos;
- b)Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios urbanos, rústicos e mistos.
A presente lei aplica-se:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017