Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 17/08/2017.
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- 1 -A presente lei cria:
- a)Um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos;
- b)O Balcão Único do Prédio (BUPi).
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, são criados:
- a)O procedimento de representação gráfica georreferenciada;
- b)O procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
- c)O procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.