Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 02/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente lei cria:
- a)Um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos;
- b)O Balcão Único do Prédio (BUPi).
- 2 -Para efeitos da alínea a) do número anterior, são criados:
- a)O procedimento de representação gráfica georreferenciada;
- b)O procedimento especial de registo de prédio rústico e misto;
- c)(Revogada.)