Artigo 21.º
Definição do procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido
Redação registada como em vigor em 17/08/2017.
Esta redação foi substituída em 02/11/2023. Ver a versão consolidada
O procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido é definido por decreto-lei, após a avaliação da presente lei a realizar nos termos previstos no artigo 32.º