- 1 -O procedimento da RGG de prédios rústicos e mistos a realizar no BUPi, bem como as especificações técnicas a observar na elaboração da RGG e a respetiva estrutura de atributos, são estabelecidos por decreto regulamentar.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O suporte cartográfico a utilizar para efeitos de carregamento da representação gráfica georreferenciada dos prédios é disponibilizado no BUPi.
Artigo 7.º — Procedimentos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026
Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)
Alterado
Em vigor de 02/11/2023 a 15/04/2026
Decreto-Lei n.º 90/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
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