Estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos
Objeto
Nomeações para gabinetes de apoio
Nomeações de dirigentes da Administração Pública
Os titulares de cargos com competência legal para o efeito, nos termos dos regimes jurídicos do pessoal dirigente da administração central do Estado ou da administração regional e local estão impedidos de proferir despachos de nomeação ou de participar na deliberação que proceda à designação para o exercício de cargos de direção superior nos serviços da sua dependência relativos:
Nomeações de gestores públicos
Os titulares de cargos com competência legal para o efeito, nos termos dos regimes jurídicos dos setores empresariais do Estado, regional ou local, estão impedidos de subscrever propostas de nomeação, de participar na deliberação ou de proferir despachos de nomeação para o exercício de cargos de gestor público das empresas enquadradas no respetivo setor empresarial em relação:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 9 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112526945