Os titulares de cargos com competência legal para o efeito, nos termos dos regimes jurídicos dos setores empresariais do Estado, regional ou local, estão impedidos de subscrever propostas de nomeação, de participar na deliberação ou de proferir despachos de nomeação para o exercício de cargos de gestor público das empresas enquadradas no respetivo setor empresarial em relação:
- a)Aos seus cônjuges ou unidos de facto;
- b)Aos seus ascendentes e descendentes;
- c)Aos seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto;
- d)Aos ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto;
- e)Aos seus parentes até ao quarto grau da linha colateral;
- f)Às pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.