A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado em anexo à Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, alterado pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023