São revogados a alínea k) do artigo 16.º, os artigos 33.º e 34.º, o n.º 5 do artigo 35.º, os n.os 2, 5 e 6 do artigo 61.º, os n.os 2 e 3 do artigo 62.º, os n.os 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 75.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 76.º e o artigo 116.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023