- 1 -Por cada reunião a que assistirem, os membros dos conselhos de informação terão direito a ajudas de custo e a uma senha de presença, de valores calculados nos termos das concedidas aos Deputados da Assembleia da República, para assistirem às reuniões das comissões parlamentares, até ao limite de quatro reuniões por mês.
- 2 -Os membros dos conselhos de informação terão igualmente direito ao reembolso das despesas de transporte, nos mesmos termos que os Deputados à Assembleia da República.
ARTIGO 14.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977