São revogados os artigos 32.º, 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 189/76 e os artigos 35.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 274/76, bem como as demais disposições legais que contrariem a presente lei.
Aprovada em 22 de Março de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 4 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.