- 1 -A comissão reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano, segundo periodicidade e em datas marcadas pela própria comissão.
- 2 -A primeira reunião da comissão é convocada e presidida pelo gerente do posto consular da respectiva área.
- 3 -A comissão pode reunir extraordinariamente mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou mediante requerimento de um quarto dos seus membros.
- 4 -Nas reuniões que visem dar parecer sobre a atribuição de subsídios, bem como a definição dos respectivos critérios e prioridades, poderão ter assento, com voto consultivo, representantes das associações que tenham apresentado pedidos de subsídio.
ARTIGO 12.º — (Reuniões)
Vigente desde: 06/12/1979
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Em vigor desde 06/12/1979