É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o exercício da liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e direitos das associações sindicais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1998