A presente lei regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito da aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009