A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 7 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 10 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.