A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 19 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de novembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.