Saltar para o conteúdo principal
Artigo 55.º
— Resposta do arrendatário
Vigente desde: 19/12/2014
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2014
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 54
Invocação de circunstâncias pelo arrendatário
Seguinte · Artigo 56
Atualização imediata da renda
Índice