Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família
A presente lei destina-se a assegurar que, a cada criança, é atribuído um médico de família.
O Governo determina, por regulamentação da presente lei, a forma de operacionalizar o princípio nela estabelecido.
A presente lei aplica-se, igualmente, às crianças estrangeiras residentes em Portugal.
A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 3 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.