- 1 -O Governo procede ao levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído.
- 2 -Para os recém-nascidos, o Governo cria um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2015