A presente lei produz efeitos em relação aos procedimentos de licenciamento em curso à data da sua entrada em vigor, determinando a necessária obtenção de licença para as operações urbanísticas em curso e que deixem de estar isentas ou que foram objeto de mera comunicação prévia.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017