A epígrafe da subsecção iv da secção iii do capítulo i do título i do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas passa a designar-se «Conselho de supervisão», integrando os artigos 25.º-A a 27.º
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023