Esta lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Aprovada em 29 de Julho de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 10 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.