O plenário não poderá deliberar sem que estejam presentes, pelo menos, 20% dos cidadãos eleitores.
ARTIGO 25.º — (Quórum)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977
O plenário não poderá deliberar sem que estejam presentes, pelo menos, 20% dos cidadãos eleitores.
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