Compete à junta de freguesia:
- a)Executar os planos de actividade, os orçamentos e todas as deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário, bem como fiscalizar o seu acatamento;
- b)Propor o plano de actividade e os orçamentos a submeter à aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário;
- c)Administrar os serviços da freguesia, informando a assembleia ou o plenário do seu funcionamento e das irregularidades que se verifiquem;
- d)Elaborar, anualmente, o relatório de gerência e contas a submeter à aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário;
- e)Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
- f)Atestar a residência, vida e situação económica dos cidadãos da freguesia;
- g)Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia e, nomeadamente, recrutar aquele que for julgado necessário pela assembleia;
- h)Prover à administração corrente do património da freguesia e à sua conservação;
- i)Conceder terrenos nos cemitérios sob a administração da freguesia para os jazigos e sepulturas perpétuas;
- j)Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios sob a administração da freguesia, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua conservação e manutenção;
- l)Executar, por administração directa ou empreitada, as obras que constem do plano de actividades aprovado pela assembleia de freguesia ou pelo plenário;
- m)Proceder à justificação das faltas dos seus membros;
- n)Prestar a outras entidades públicas a colaboração que lhe for solicitada, nomeadamente em matéria de estatística, fomento, saúde, acção social, cultura e bem-estar das populações;
- o)Elaborar normas genéricas destinadas a fazer cumprir, na área da freguesia, as posturas e regulamentos municipais e a disciplina dos serviços da freguesia;
- p)Lavrar termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa e passar atestados de comportamento moral e civil;
- q)Executar as operações de recenseamento eleitoral que lhe forem deferidas por lei;
- r)Fazer propostas à assembleia da freguesia sobre as matérias constantes das alíneas j), l), p), q) e r) do artigo 17.º;
- s)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia.