- 1.Ao secretário compete lavrar as actas das reuniões e exercer as demais funções que lhe forem confiadas pela junta de freguesia, designadamente a passagem de certidões, atestados e o despacho do expediente.
- 2.Ao tesoureiro compete proceder à escrituração dos livros de receita e despesa e visar os respectivos documentos de cobrança de receitas e de realização de despesas, que serão assinados pelo presidente.
ARTIGO 35.º — (Competência dos vogais)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977