- 1.As funções de presidente e vogal das juntas de freguesia são gratuitas.
- 2.Os membros das juntas de freguesia, até dois elementos, são dispensados da comparticipação ao emprego ou serviço durante vinte e quatro horas em cada mês.
- 3.A assembleia de freguesia poderá igualmente deliberar sobre a concessão de ajudas de custo e subsídios de transporte aos membros da junta que tenham de se deslocar no exercício das suas funções.
ARTIGO 37.º — (Exercício do cargo)
Vigente desde: 25/10/1977
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Em vigor desde 25/10/1977