- 1.O período do mandato dos membros do conselho municipal é de um ano, cessando, no entanto, as suas funções nos casos de dissolução da assembleia municipal.
- 2.Os membros do conselho municipal cujo mandato tenha expirado continuarão em funções até à instalação de novo conselho.
ARTIGO 76.º — (Período do mandato)
Vigente desde: 25/10/1977
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/1977